
Descubra as diferenças entre o contrato em regime de exclusividade e contrato aberto, e ainda vou deixar uma super dica para os proprietários que querem assinar um contrato de exclusividade sem perder o controle da venda do seu imóvel.
Leia até ao fim para saber como assinar o contrato de exclusividade e ficar com o agente imobiliário na sua mão!!!
se prefere veja em video https://youtu.be/FY8s32k8iUo
Antes de mais é importante esclarecer que a única diferença entre um contrato aberto e um contrato em exclusividade é que no exclusivo, só existe uma agente a promover é divulgar o imóvel. Tudo o resto é igual!
E também muito importante referir no exclusivo, todos podem vender. O agente angariador define as regras de partilha e os outros agentes podem apresentar o imóvel aos seus clientes.
Vamos então às diferenças entre contrato aberto e exclusivo. Existem muitas mais, no entanto estas são as que entendo serem mais relevantes:
No contrato aberto terá que explicar a sua situação, condições e objectivos a vários agentes que podem ou não perceber, no exclusivo fala apenas com um interlocutor e pode entrar em mais detalhe, sem ter de se repetir vezes sem conta. Só tem de fazer um bom briefing e o seu representante vai comunicar com todos os outros agentes, ou compradores em seu nome. Escolha o agente com quem se identifica e nunca mais terá que aturar todos os outros!
Em vez de ter o seu imóvel com áreas, características e até preços diferentes (algo que causa dúvidas nos compradores) com 1 agente terá os dados exatos e as fotos únicas do seu imóvel A chegarem ao interessado, aumentando o interesse e vontade de fechar o negócio.
os profissionais de imobiliário são pagos com base num “sucess fee”, ou seja, recebem se venderem. Se vários agentes estão a promover um imóvel em aberto, vão divulgar o imóvel com base nas ferramentas que têm contratadas e que não lhes criam custos adicionais. Por outro lado os agentes que trabalham em exclusivo sabem que se promoverem o imóvel de acordo com Um plano de marketing profissional têm uma grande probabilidade de vender, e assim investem em fotos profissionais, videos do imóvel, visitas 3D ou virtuais, Campanhas de marketing Digital patrocinado nas redes sociais, entre outros.
Pelas razões apontadas acima a venda em regime aberto é reactiva: o imóvel não é amplamente divulgado pois corre-se o risco de o comprador aparecer por outro dos Agentes a promover, então guarda-se o imóvel para os clientes que possam aparecer diretamente. No regime de exclusivo o agente quer divulgar o imóvel em todo lado e a todos os parceiros. Se houver venda por ele ou por intermédio de um parceiro, existe sempre remuneração e compensação pelo investimento.
Em conclusão o contrato aberto privilegia o comprador. É ele quem detém o poder negocial e é para ele que os agentes trabalham pois é o comprador que vai determinar quem recebe a comissão. No exclusivo o comprador “não é relevante” pois o angariador é sempre pago independente de onde vem o comprador.
Dica: muitos proprietários não querem assinar um contrato de exclusividade pois têm medo de ficar presos ao contrato e o agente não fazer nada.
Para ultrapassar isto, e ficar com todos os benefícios do contrato exclusivo sem os riscos: exija um compromisso garantia! Algo que diga que o agente se compromete a fazer para divulgar o seu imóvel e penalizações se não o fizer.
Espero que esta informação tenha sido útil, caso tenha alguma dúvida entre em contacto connosco.
Em 30 minutos olhamos para a tua situação e dizemos-te se faz sentido trabalharmos juntos.
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